quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Profissão Esteticista!


Namastê!

Hoje, vou falar um pouquinho da Ética Profissional que nós, esteticistas devemos ter.
Embora os esteticistas ainda aguardem pela regulamentação da profissão, conforme processo em trâmite no Congresso Nacional, já são praticadas normas técnicas e regras de conduta que norteiam as atividades dos profissionais de estética.
Como em todas as áreas profissionais, os esteticistas também possuem um código de ética a ser seguido, garantindo segurança e qualidade tanto para clientes, como para a própria classe. Confira, a seguir, algumas das atribuições e proibições pertinentes ao exercício da profissão de esteticista:
1) O esteticista presta assistência de estética ao cliente, em situações que requerem medidas de higienização, hidratação ou revitalização da pele, em nível de camada córnea, estando apto a colaborar em outras áreas profissionais correlatas à estética, quando solicitado por profissional responsável;
2) O profissional deve zelar pela provisão e manutenção adequada de seu local de trabalho (cabine, sala, gabinete, etc), aplicando princípios de higiene, saúde e biossegurança;
3) Cabe ao esteticista programar e coordenar todas as atividades e tratamentos de eletroestética, que visem o bem-estar e o perfeito atendimento ao cliente;
4) O esteticista deve avaliar o tratamento estético adequado e necessário a cada cliente, de maneira particular e personalizada, responsabilizando-se pela aplicação do mesmo, dentro de parâmetros de absoluta segurança;
5) É dever do profissional respeitar o direito ao pudor e à intimidade do cliente;
6) Respeitar o direito do cliente em decidir sobre a conveniência ou não da realização e manutenção do tratamento estético indicado pelo esteticista;
7) Assumir seu papel na determinação dos padrões desejáveis do ensino e do exercício das várias áreas da estética;
8) Manter sigilo sobre fatos dos quais tome conhecimento em razão de sua atividade profissional e exigir o mesmo comportamento da equipe que está sob sua supervisão; conhecimento das mesmas qualquer ato atentatório contra seus dispositivos;
10) Tratar colegas e profissionais com respeito e cortesia;
11) Conhecer e respeitar as atribuições pertinentes à sua atividade, não invadindo áreas de responsabilidade de outros profissionais. Além de anti-ético, romper os limites cabíveis ao esteticista, pode comprometer a segurança e a saúde do cliente;
12) Indenizar prontamente, eventuais prejuízos causados por negligência, erro inescusável ou dolo, na aplicação de tratamento de sua responsabilidade;
13) É proibido ao esteticista abandonar seu cliente em meio ao tratamento, sem garantias de continuidade de assistência, salvo por força maior;
14) Agir com negligência, imperícia ou imprudência, aplicando tratamentos inadequados ao cliente, colocando em risco a saúde de seu cliente;
15) Prescrever medicamentos ou praticar atos exclusivos da classe médica;
16) Tornar-se cúmplice de pessoas que exerçam ilegalmente atividades na área estética;
17) Praticar ou divulgar técnicas para as quais não esteja habilitado ou que não possuam comprovação científica;
18) Exibir, a título de exemplificação ou sob qualquer outro pretexto, fotos, slides, imagens, filmes ou o próprio cliente em eventos públicos (conferências, palestras, seminários, etc), sem prévia e expressa autorização do mesmo.
“A boa conduta ética faz do esteticista um profissional diferenciado e valorizado por clientes e colegas”.

Bom dia para vocês !

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